Extrajudicial · Registral · Imobiliário · Societário

Seus conflitos resolvidos em menos tempo, com menos custo e mais tranquilidade.

Advocacia extrajudicial que transforma conflitos em acordos sólidos — sem a demora e a incerteza de um processo judicial.

Por que extrajudicial

A advocacia que resolve conflitos, não os prolonga.

Valorizamos o diálogo, a negociação e os meios adequados de solução de conflitos, incentivados pelo próprio Poder Judiciário. Porque o verdadeiro resultado está em resolver — e não apenas em vencer.

Semanas, não anos

Mediações e arbitragens com cronograma definido e prazos respeitados.

Custos menores

Sem a longa duração e as despesas típicas de um processo judicial.

Relações preservadas

Soluções colaborativas que mantêm parcerias comerciais e vínculos familiares.

Acordos sob medida

Soluções personalizadas, construídas pelas próprias partes com técnica.

Processo judicial tradicional

Com a Fonseca Ciliano

Áreas de atuação

Como podemos ajudar

Atendemos empresários em conflito com sócios, proprietários com imóvel irregular ou inquilino inadimplente, compradores e vendedores de imóveis e investidores em disputas contratuais.

Direito Extrajudicial

Mediação, conciliação e arbitragem para resolver conflitos contratuais, empresariais e patrimoniais sem processo judicial, com acordos sólidos e exequíveis.

Direito Registral

Retificações, averbações, registros tardios e documentação complexa no Registro de Imóveis e no Registro Civil.

Direito Imobiliário

Usucapião extrajudicial, regularização de imóveis com pendências documentais, compra e venda e locação — para vender, financiar ou transmitir com segurança.

Direito Societário

Contratos sociais, acordos de sócios, alterações societárias e saída de sócios, com prevenção e solução negociada de conflitos.

Especialização: Espaços de Eventos e Alvarás

Assessoria jurídica completa para casas de shows, espaços de eventos e casas noturnas: alvarás de funcionamento, AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), licenças e regularização junto aos órgãos públicos, contratos de locação e de eventos e prevenção de autuações. Conhecemos o setor por dentro.

Especialização: Regularização de Imóveis

Deixamos o imóvel em ordem para vender, financiar ou transmitir: inventários, desdobros de lote, retificação de área e regularização de empreendimentos imobiliários, com atuação direta junto a cartórios e prefeituras.

Como trabalhamos

Nossa metodologia em 4 etapas

01

Análise estratégica

Mapeamos o conflito, os interesses reais de cada parte e a melhor via extrajudicial.

02

Preparação da negociação

Estruturamos propostas, reunimos a documentação e criamos um ambiente favorável ao diálogo.

03

Mediação ou arbitragem

Conduzimos o procedimento com técnica, facilitando a construção conjunta da solução.

04

Formalização do acordo

Redigimos um acordo sólido, com garantias de cumprimento e acompanhamento posterior.

Quem somos

Quem está por trás da Fonseca Ciliano

Danilo Ciliano

Advogado e mediador · OAB/SP 538.355

Graduado em Direito pela FMU, com especialização em Mediação e Conciliação pela Escola Paulista da Magistratura e extensão em Arbitragem Prática pela ESA/OAB-SP. São 16 anos como empreendedor, lidando na prática com conflitos empresariais, familiares e patrimoniais.

“Cansei de ver pessoas desperdiçando anos de vida e fortunas em processos que poderiam ser resolvidos numa tarde de conversa bem feita.”

Dra. Ana Maria Fonseca Ciliano

Advogada

Advogada desde 2015, bacharel em Direito pela Universidade Bandeirantes de São Paulo e especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura. Foram 23 anos como Oficial Maior em cartório de execuções fiscais — experiência prática que se traduz em soluções eficientes.

Perguntas frequentes

Ainda tem alguma dúvida?

Nem todos, mas a grande maioria sim. Conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis podem ser solucionados por mediação, conciliação ou arbitragem. Na consulta inicial, analisamos a viabilidade do seu caso e indicamos o método mais eficiente.

Parte do nosso trabalho é apresentar à outra parte, com cuidado, as vantagens de uma solução consensual. Se não houver adesão, orientamos sobre o melhor caminho para o seu caso.

Sim. O termo final de mediação em que se celebra acordo constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial (Lei nº 13.140/2015, art. 20, parágrafo único). A sentença arbitral é título executivo judicial (Código de Processo Civil, art. 515, VII).

Depende da complexidade do caso e da disposição das partes. Mediações costumam ser concluídas em semanas e arbitragens em poucos meses — prazos bem menores que os de um processo judicial.

Atendemos presencialmente na Grande São Paulo e on-line em todo o território nacional para mediações e arbitragens.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso?

Atendimento presencial na Grande São Paulo e on-line em todo o Brasil.

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Danilo Ciliano — OAB/SP 538.355